Ementa:
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Cria a Comissão Estadual de Bioética e Biossegurança do Rio Grande do Sul e dispõe sobre a pesquisa, a produção, o plantio, a comercialização, o armazenamento, o transporte, a manipulação e a liberação no meio ambiente de organismo geneticamente modificado (OGM) e de produto que contenha ou tenha utilizado OGM em qualquer fase de seu processo produtivo no Estado, e dá outras providências.
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